# NATAÇÃO17.700.000 resultados | 2.670.000 resultados  | |||
etimologia | latim 'natatio' | ||
desinência número |   (plural) inexistente (natações) f.flexionada | ||
desinência gênero |   inexistente | ||
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unicode | U+A U+6E U+61 U+74 U+61 U+E7 U+E3 U+6F | ||
morse code | -. .- - .- -.-. .- --- --..-- | ||
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libras | NATACAO | ||
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inglês | swimming | ||
albanês | marramendje, not, notim | ||
alemão | schwimmend, schwimmen, bad | ||
árabe | سابح, سباحة, دوار | ||
búlgaro | плуване | ||
chinês | 游泳 ( yóuyǒng ) | ||
coreano | 헤엄치는, 어지러운, 물로 넘친, 땀으로 넘친, 침 따위로 넘친, 흐르는 듯한, 수영, 현기증 | ||
eslovaco | plávací | ||
espanhol | natación | ||
estoniano | uju-, ujuv, ujudes, ujumis-, ülevalatud, ujumine, suplemine, peapööritus | ||
francês | natatoire, natation, étourderie | ||
grego | κολύμβημα, κολύμπι | ||
holandês | zwemmen, pływający, pływacki, pływactwo | ||
húngaro | úszó, úszás | ||
italiano | nuoto | ||
japonês | 水泳 | ||
persa | گيج | ||
romeno | înotător, înot: de înot, înot | ||
russo | плавающий, плавательный, предназначенный для плавания, залитый, испытывающий головокружение, плавание, головокружение | ||
esloveno | plivački, plivanje | ||
sueco | simning | ||
tcheco | plující, plavecký, plavání | ||
turco | yüzmeye yarayan, dönen, yüzme, yüzme, yüzücülük, yüzüş | ||
      emojis relacionados  | |||
man-swimming | 🏊♂ | ||
woman-swimming | 🏊♀ | ||
person-playing-water-polo | 🤽 | ||
woman-playing-water-polo | 🤽♀ | ||
1st-place-medal | 🥇 | ||
2nd-place-medal | 🥈 | ||
3rd-place-medal | 🥉 | ||
trophy | 🏆 | ||
goggles | 🥽 | ||
diving-mask | 🤿 | ||
one-piece-swimsuit | 🩱 | ||
droplet | 💧 | ||
sweat-droplets | 💦 | ||
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      jogos olímpicos masculino/feminino  | |||
livre | [50m] [100m] [200m] [400m] [800m] [1500m] [4 x 100m] [4 x 200m] | ||
costas | [100m] [200m] | ||
peito | [100m] [200m] | ||
borboleta | [100m] [200m] | ||
medley | [200m] [400m] [4 x 100m] | ||
maratona | [10 km] | ||
        bíblico  | |||
Isaías 25:11 | Os moabitas estenderão os braços como quem está tentando nadar; mas, apesar de todo o seu esforço, os moabitas orgulhosos serão humilhados por Deus | ||
Atos 27:43 | Mas o oficial romano queria salvar Paulo e não deixou que fizessem isso. Pelo contrário, mandou que todos os que soubessem nadar fossem os primeiros a se jogar na água e a nadar até a praia | ||
Ezequiel 32:2 | - Homem mortal, cante uma canção de enterro a respeito do rei do Egito. Diga-lhe isto: "Você age como um leão no meio das nações, mas parece mais um crocodilo nadando e agitando a água do rio. Com as suas patas, você turva a água e suja os rios | ||
Ezequiel 47:5 | Finalmente, mediu mais quinhentos metros, e o rio era tão fundo, que eu não podia atravessar. Era fundo demais para ser atravessado, a não ser a nado | ||
        jurisprudência stf  | |||
ARE 1335080 | Relator: Min. ROBERTO BARROSO Julgamento: 24/09/2021 Publicação: 29/09/2021 DECISÃO: DECISÃO: Trata-se de agravo cujo objeto é decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, assim ementado: “REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR - NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - REJEITADA - MÉRITO - COMPETÊNCIA DO ESTADO PARA LEGISLAR SOBRE AS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS E SOBRE O TAMPONAMENTO DOS POÇOS ARTESIANOS - ART. 26, I, DA CF - REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. Rejeita-se a prejudicial de mérito suscitada pelo Município na contestação, porquanto a ausência de intervenção ministerial no presente feito fora suprida pela manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça que atua junto à Segunda Instância. Considerando que as águas subterrâneas são bens dos Estados, consoante art. 26, I, da CF, não pode o Município requerido condicionar a concessão de licença ao tamponamento do poço de abastecimento de água, já que fora de sua competência." O recurso extraordinário busca fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal. A parte recorrente alega violação aos arts. 23, VI e XI; e 225, caput, da CF. O recurso não merece acolhida, tendo em vista que, par. PARTES: MATO GROSSO DO SUL PROC: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RECDO: NADO LIVRE ESCOLA DE NATAÇÃO LTDA ADV: BRUNO TERENCE ROMERO E ROMERO GONCALVES DIAS RECDO: MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE PROC: PROCURADOR-GERAL ... | ||
ARE 1298803 | Relator: Min. PRESIDENTE DECISÃO: proferida pelo: Min. LUIZ FUX DECISÃO: INEXISTÊNCIA DE DANO A SER INDENIZADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Compete a cada Força planejar a carreira dos militares que integram seus Quadros e estabelecer os pressupostos necessários à promoção. 2. O Decreto n° 4.034, de 27 de novembro de 2001, que dispõe sobre as promoções de Praças da Marinha, exige 'Aptidão Física' como requisito para inclusão em Quadro de Acesso à graduação de Suboficial. 3. O Autor, à época da pretendida promoção, em 2004, não pôde realizar inteiramente o TAF - Teste de Aptidão Física, composto de natação e corrida/caminhada, tendo sido parcialmente aprovado, porque avaliado somente no quesito natação , em razão de encontrar-se com restrições médicas por apresentar quadro de cervicalgia, dorsalgia e lombalgia já há cerca de sete anos, sem obter melhora com tratamento clínico fisioterápico. Por essa razão foi excluído do Quadro de Acesso." Opostos os embargos de declaração, foram rejeitados. No recurso extraordinário sustenta-se violação do(s) art1º, III, 5º, incisos II, X, e XXXV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal. Decido. Analisados os autos, verifica-se que o Plenário da Corte, em sede de repercussão geral ... | ||
ARE 1335080 | Relator: Min. PRESIDENTE DECISÃO: proferida pelo: Min. LUIZ FUX DECISÃO: DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário. O apelo extremo foi interposto com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional. O acórdão recorrido ficou assim ementado: E M E N T A REMESSA NECESSÁRIA AÇÃO ORDINÁRIA PRELIMINAR NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - REJEITADA MÉRITO COMPETÊNCIA DO ESTADO PARA LEGISLAR SOBRE AS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS E SOBRE O TAMPONAMENTO DOS POÇOS ARTESIANOS ART. 26, I, DA CF REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. Rejeita-se a prejudicial de mérito suscitada pelo Município na contestação, porquanto a ausência de intervenção ministerial no presente feito fora suprida pela manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça que atua junto à Segunda Instância. Considerando que as águas subterrâneas são bens dos Estados, consoante art. 26, I, da CF, não pode o Município requerido condicionar a concessão de licença ao tamponamento do poço de abastecimento de água, já que fora de sua competência. Opostos os embargos de declaração, foram rejeitados. No recurso extraordinário sustenta-se violação do(s) art23, incisos VI e XI, e 225 da Constituição Federal.. PARTES: MATO GROSSO DO SUL PROC: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RECDO: NADO LIVRE ESCOLA DE NATAÇÃO LTDA ADV: BRUNO TERENCE ROMERO E ROMERO GONCALVES DIAS RECDO: MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE PROC: PROCURADOR-GERAL ... | ||
ARE 1324129 | Relator: Min. PRESIDENTE DECISÃO: proferida pelo: Min. LUIZ FUX DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário. O apelo extremo foi interposto com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional. O acórdão recorrido ficou assim ementado: "CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL. EDITAL 25/2004-DGP/DPF. APRECIAÇÃO DOS AGRAVOS APÓS SENTENÇA. PRELIMINAR REJEITADA. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. PROVA DE NATAÇÃO REALIZADA EM PISCINA EM DESACORDO ESTABELECIDO NO EDITAL E NO ARTIGO 29 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 003/2004. PROVA PERICIAL. CONSTATAÇÃO DA IRREGULARIDADE. REDUÇÃO DO VALOR DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS. DESCABÍVEL. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1- Preliminares rejeitadas. 2- Observe-se que a presente ação foi proposta objetivando a anulação da prova do teste de natação , sob o argumento de que a prova foi realizada em piscina improvisada de extensão maior que os 25 metros constantes do edital, bem como não atendia outras especificações do edital, qual seja, a igualdades de condições, considerando que os candidatos que realizaram o teste na raia 2 foram prejudicados, devido a maior extensão da mesma. 3- Destaque-se que, em sua contestação, juntada às fls. 123/137, a própria. .. | ||
RE: 1050901 | Relator: Min. EDSON FACHIN Julgamento: 20/08/2019 Publicação: 23/08/2019 DECISÃO: ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL. PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA (NATAÇÃO ). USO DE CRITÉRIOS DISTINTOS DE PARTIDAS. NULIDADE. OFENSA À ISONOMIA. DETERMINAÇAO DE REALIZAÇÃO DE NOVO TESTE. MANUTENÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Recursos contra sentença que julgou procedente o pedido para determinar que seja designado novo teste de natação para o autor, com a possibilidade de se valer das saídas de agarre ou de atletismo, bem como que o requerente, caso alcance a pontuação definida no Edital, participe das demais etapas do concurso. 2. Cinge-se a controvérisia à análise da prova física de natação prestada pelo autor no concurso público para provimento imediato de 600 (seiscentas) vagas para o cargo de Agente de Polícia Federal, realizado pela União, no ano de 2015. 3. O edital é a lei do concurso, pois suas regras vinculam tanto a Administração quanto os candidatos. 4. O concurso exigiu, expressamente, como requisito de investidura no cargo pretendido (EDITAL Nº 3/2015 - DGP/DPF, de 12 de fevereiro de 2015) a execução do teste de natação , que deveria ter sido realizado da mesma forma para todos os candidatos. 5. | ||
RE: 1221918 | Relator: Min. ALEXANDRE DE MORAES Julgamento: 08/08/2019 Publicação: 19/08/2019 DECISÃO: Art. 2º Serão garantidas condições de acesso físico e de utilização às pessoas com dificuldade de locomoção permanente ou temporária nas praias da orla do Município do Rio de Janeiro. Art. 3º A acessibilidade se dará através do conjunto de alternativas de acesso às praias da orla do Município do Rio de Janeiro. Art. 4º As principais atividades oferecidas pelo Sistema - praia para todos serão: I - esteira para passagem de cadeiras de rodas; II - cadeiras anfíbias – de fácil deslocamento pela areia e que flutuam na água; III - atividades esportivas adaptadas como natação no mar, frescobol, vôlei de praia, peteca e surf adaptado; IV - handbike para empréstimo; V - Jogos recreativos, piscina e brinquedos para crianças; VI - vagas de estacionamento reservadas, rampas de acesso à areia, sinalização sonora e piso tátil; VII - barracas de sol e tendas de apoio com equipe especializada. Art. 5º O Poder Executivo Municipal adotará os procedimentos necessários para a implantação e execução do Sistema - praia para todos. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de março ... | ||
HC 173160 MC | Relator: Min. EDSON FACHIN Julgamento: 18/07/2019 Publicação: 06/08/2019 DECISÃO: de qualquer forma, a investigação de infração penal que envolva suposta organização criminosa." Em abono aos fundamentos defensivos da revogação da prisão preventiva do paciente, alegam os impetrantes que a Procuradoria de Justiça estadual opinou junto ao Tribunal de Justiça local pela concessão da ordem em seu favor. Trazem os impetrantes, ainda, o pleito de prisão domiciliar do paciente ao argumento de que ele “possui doença pulmonar obstrutiva crônica com predomínio de enfisema pulmonar, que demandam sessões semanais de fisioterapia (quatro a cinco por semana), inclusive natação periódica, com vistas a evitar nova intervenção cirúrgica e, até mesmo, um falecimento precoce e repentino – o pai do paciente faleceu da mesma doença, sua mãe de problema semelhante e sua irmã possui o mesmo quadro grave. Aliás, atualmente, o paciente faz uso contínuo de combinação de broncodilatadores e fisioterapia respiratória, além de reabilitação pulmonar." Requerem, liminarmente, a concessão da ordem para que o decreto de prisão preventiva do paciente seja revogado ou substituído por medidas cautelares diversas (CPP, art. 319). Alternativamente, pedem a conversão da custódia ... | ||
ARE 1210586 | Relator: Min. GILMAR MENDES Julgamento: 28/06/2019 Publicação: 01/08/2019 DECISÃO: autos, bem como interpretar cláusulas do edital, consignou que foi desarrazoada a reprovação da recorrida, por ter efetuado a prova de natação no tempo de 51"87' (cinquenta e um segundos e oitenta e sete centésimos), quando o limite era 51" (cinquenta e um segundos). Nesse sentido, extrai-se o seguinte trecho do acórdão impugnado: “A apelada Rejane Marlise Nowicki foi excluída do Curso de Formação Profissional, última etapa do concurso público para provimento do cargo de Delegado da Polícia Federal, por ter efetuado a prova de natação no tempo de 51"87' (cinquenta e um segundos e oitenta e sete centésimos), quando o limite era 51" (cinquenta e um segundos). 3. O edital de abertura do certame, no item 3.4 do Anexo II, traz as especificações sobre a metodologia usada para a realização do teste de natação , bem como a relação de tempo/pontos e tempo limite para não ser considerado eliminado (…). 4. uma diferença menos de um principalmente está sujeito a relatoria: Com efeito, verifico nos autos que a Apelante foi reprovada no teste de natação por de 0,87 segundos entre o tempo realizado e o exigido para a aprovação, ou seja, segundo. Assim, considero desarrazoada reprovação ... | ||
RE: 1205509 | Relatora: Min. CÁRMEN LÚCIA Julgamento: 15/05/2019 Publicação: 21/05/2019 DECISÃO: Quarta Região: “ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE APTIDÃO FÍSICA. NATAÇÃO . INCONGRUÊNCIA COM O EDITAL. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. REPETIÇÃO DA PROVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. O edital constitui a lei do concurso público, vinculando não apenas os administrados que a ele aderem como, também, a Administração Pública. Tal é a essência do princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Se a vinculação ao instrumento convocatório é princípio essencial em matéria licitatória - quando a Administração visa à contratação da proposta que lhe é mais vantajosa, em condições semelhantes às praticadas no setor privado -, com mais razão deve ser observado em casos como o presente, que versa sobre a realização de concurso público. Não se trata, portanto, de discutir se aqueles que aderiram ao instrumento têm direito adquirido à observância de seus termos, mas de assegurar o respeito às regras propostas pela própria Administração - dever este, frise-se, imposto tanto ao administrado quanto ao administrador. 2. Considerando que a modificação da condição de largada, na prova de natação , seguramente interferiu com relevância no desempenho dos participantes do teste ... | ||
ARE 1134493 ED | Relator: Min. MARCO AURÉLIO Julgamento: 27/03/2019 Publicação: 01/04/2019 DECISÃO: imagem (fl. 35) e no pedido de parecer (fl. 38), no parecer médico militar de fl. 221, e no atestado trazido pelo próprio autor à fl. 114 - Espondilolistese de grau I - (L5 S 1), não é incapacitante nem invalidante (como asseverado pelo perito, resposta ao quesito 2, fl. 143), uma vez observadas algumas condições, tais como evitar a prática de exercícios físicos que demandem esforço muscular na região lombosacro da coluna vertebral (laudo, fl. 142), estando o apelante apto para a realização de atividades civis e atividades físicas que não exijam esforço muscular na região citada (tais como natação , caminhadas, etc). Ainda segundo o laudo (e a literatura médica trazia aos autos pelo perito, fls. 145, 149), a Espondilolistese consiste em uma condição da coluna (congênita, causada por fratura por stress ou traumática ou doença óssea) que permite o 'escorregamento' (deslizamento) de uma vértebra lombar sobre outra inferior, gerando atrito com o disco da coluna (que se situa entre as vértebras e tem função amortecedora) e provocando com isso dor. (Todavia se a pessoa afetada evitar exercícios físicos que exijam esforço muscular na região afetada, evitando os movimentos da coluna que ... | ||
ARE 1189711 | Relator: Min. ALEXANDRE DE MORAES Julgamento: 27/02/2019 Publicação: 06/03/2019 DECISÃO: desempenho mínimo previsto no edital (n.º 1, de 01/07/2016) ao submeter-se ao teste de natação . A parte autora alegou que “não se mostra razoável nem proporcional a exigência de teste físico com grau elevado de exigência maior do que para o exercício para a função de Fuzileiro Naval, (Marinheiro), bem como não se mostra razoável a eliminação da Demandante reprovada pela diferença de 1 segundo na prova de natação , na qual a cronometragem fora feita de maneira manual[1]" Requereu a anulação do ato administrativo que a eliminou do certame, assegurando-lhe o direito de realizar as demais etapas do concurso. 3. A sentença recorrida julgou procedentes os pedidos na medida em que “o fato de a autora supostamente ter superado o tempo exigido minimamente, em eventuais 1 segundo, não deve receber o tratamento rígido conferido pela Administração, mas sim ser sopesado equitativamente e ter o excessivo rigor atenuado judicialmente". 4. O Distrito Federal interpôs recurso inominado. Defende a tese segundo a qual “não há que se falar de imprecisão nos mecanismos de aferição de tempo na prova de natação realizada pela Recorrida, visto que as gravações[2] demonstram claramente que a mesma não ... | ||
ARE 1154247 ED | Relator: Min. EDSON FACHIN Julgamento: 31/01/2019 Publicação: 08/02/2019 DECISÃO: feminino, será a seguinte: - ao comando "em posição", o candidato deverá se posicionar atrás da linha de medição inicial (5cm de largura - fazendo parte do valor a ser medido) em pé, estático, pés paralelos e sem tocar a linha; (fls. 71) Destarte, considerando uma possível inexistência da linha de medição e adicionando 5 centímetros à melhor tentativa do autor, teríamos salto de 2,26m (fls. 38), ao qual seria atribuído nota 3,00. Assim, o candidato teria nota global de 11,67, a qual se revela insuficiente para a aprovação. O autor sustenta que a contagem do tempo da prova de natação foi imprecisa, além de não contar com cronômetro eletrônico automático, com sensor ligado à parede da piscina. Não obstante, no item 3.4., do Anexo II, do Edital, não foi previsto qual seria o método adotado para medição, de forma que não é possível alegar a violação do princípio da vinculação do edital e legalidade do certame. Ademais, a mesma forma de contagem de tempo foi utilizada para todos os candidatos e atribuição de nova nota ao autor causaria violação ao princípio da isonomia. Ressalto, ainda, que não cabe ao Poder Judiciário, em respeito ao princípio da separação de poderes ... | ||
HC 165222 | Relator: Min. ROBERTO BARROSO Julgamento: 22/11/2018 Publicação: 26/11/2018 DECISÃO: crime previsto no artigo 340 do Código Penal. 3. Narra a denúncia que: “(.) No dia 14 de agosto de 2016, por volta de 14 horas, no interior do Colégio São Paulo, local em que funcionava a "Casa dos Estados Unidos’ durante o período das Olimpíadas de 2016, na Avenida Vieira Souto, nº 23, Ipanema, nesta comarca, o denunciado, com vontade livre e consciente, provocou a ação de autoridade policial noticiando publicamente a ocorrência de crime que sabia não ter ocorrido, qual seja o roubo supostamente praticado contra o próprio denunciado e demais colegas da delegação americana de natação , conforme termo de declarações às fls. 10/11, com isso dando causa, de forma leviana, a instauração de procedimento investigatório de natureza criminal. Com efeito, o denunciado comunicou a veículos de comunicação e reafirmou na delegacia de polícia, em linhas gerais, que no dia 14 de agosto de 2016, por volta de 04 horas, estava em um táxi junto de três amigos da delegação americana, retornando de uma festa na "Casa da França’, na Sociedade Hípica, em direção à Vila Olímpica, quando dois indivíduos desceram de um carro, apresentaram um distintivo e ordenaram que todos saíssem do táxi ... | ||
ARE 1169641 | Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI Julgamento: 30/10/2018 Publicação: 06/11/2018 DECISÃO: para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional. 11.3 A partir do exame médico e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado "apto’ ou "inapto’. 7. Deve se asseverar, que antes desta eliminação por ser considerado inapto, o candidato já tinha sido aprovado nas fases de digitação, onde se exigiu nota mínima no valor de 5 pontos, na fase de aptidão física, onde se submeteu aos testes de: a) barra fixa, mínimo exigido de três flexões; b) impulsão horizontal, mínimo de 2,14m; d) corrida de zoe (sic) minutos, mínimo de 2.350m; e e) natação , 50 metros com o tempo máximo de 41 segundos. 8. Compulsando os autos, encontra-se juntada as fls. 26 declaração emitida pelo Delegado do 1° Distrito Policial, na qual afirma: "(.) Declaro ainda que mesmo sendo Portador de Necessidades Especiais – PNE, lesão no 2°, 3° e 5° dedos da mão esquerda, tal fato em nada interfere nas atribuições policiais a que é submetido, sendo que realiza com eficiência e presteza as seguintes atribuições: acompanhar a autoridade policiais e administrativa em diligências policiais, dirigir veículos policiais, investigações de crimes, desempenhar outras ... | ||
ARE 1154247 | Relator: Min. EDSON FACHIN Julgamento: 18/09/2018 Publicação: 21/09/2018 DECISÃO: feminino, será a seguinte: - ao comando "em posição", o candidato deverá se posicionar atrás da linha de medição inicial(5cm de largura - fazendo parte do valor a ser medido) em pé, estático, pés paralelos e sem tocar a linha; (fls. 71) Destarte, considerando uma possível inexistência da linha de medição e adicionando 5 centímetros à melhor tentativa do autor, teríamos salto de 2,26m (fls. 38), ao qual seria atribuído nota 3,00. Assim, o candidato teria nota global de 11,67, a qual se revela insuficiente para a aprovação. O autor sustenta que a contagem do tempo da prova de natação foi imprecisa, além de não contar com cronômetro eletrônico automático, com sensor ligado à parede da piscina. Não obstante, no item 3.4., do Anexo II, do Edital, não foi previsto qual seria o método adotado para medição, de forma que não é possível alegar a violação do princípio da vinculação do edital e legalidade do certame. Ademais, a mesma forma de contagem de tempo foi utilizada para todos os candidatos e atribuição de nova nota ao autor causaria violação ao princípio da isonomia. Ressalto, ainda, que não cabe ao Poder Judiciário, em respeito ao princípio da separação de poderes ... | ||
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sílabas | um número maior de sílabas, demanda um tempo de processamento cognitivo maior, principalmente palavras de decisão lexical, enquanto as não palavras (non-word) ao contrário, demoram mais quando o número de sílabas é menor comparações de estímulos, demostram diferenças significativas entre palavras com uma ou duas sílabas - assim como no grupo de não palavras (non-word), e entre estímulos com duas e três sílabas |   3 | |
diacríticos |   2 [ Ç Ã ] | ||
dígitos/hífens |   0 | ||
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